domingo, maio 12, 2024
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Por que a divulgação de suicídios na imprensa é prejudicial?

Entenda os motivos por trás da não divulgação de casos de suicídio pelos veículos de comunicação e como isso pode afetar a sociedade.

O suicídio é um problema sério de saúde pública, com mais de 700 mil vidas perdidas anualmente, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entidades como o Centro de Valorização da Vida defendem a abordagem responsável do tema, seguindo as diretrizes do Manual para Profissionais da Mídia da OMS.

Manuais de redação de grandes empresas jornalísticas proíbem a visibilidade de casos de suicídio, em conformidade com um acordo extra-oficial entre veículos de imprensa.

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estipula que não se divulgue informações mórbidas ou sensacionalistas.

Estudos alertam para o risco de influenciar outras pessoas, gerando um efeito “copycat” com a divulgação de casos de suicídio.

Um exemplo notório é o “Efeito Werther”, do século XVIII, quando uma obra literária desencadeou uma onda de suicídios na Europa.

Mais recentemente, a série “Os 13 Porquês” foi criticada por romantizar o suicídio e a automutilação.

A responsabilidade dos veículos de comunicação nesses momentos é cuidar da saúde pública, não visar apenas cliques ou visualizações.

Em casos de pessoas com sinais de suicídio, é essencial oferecer apoio e orientar a busca por ajuda psicológica.

PROJETO DE LEI

O Sistema Único de Saúde e canais como o 188 do Centro de Valorização da Vida oferecem suporte emocional e prevenção do suicídio, de forma voluntária e sigilosa.O Projeto de Lei 1970/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe diretrizes claras para a cobertura jornalística de casos de suicídio e tentativas de suicídio. De autoria do deputado Fábio Macedo (Pode-MA), a iniciativa visa desencorajar a prática e evitar a glamorização do tema, inspirada no manual da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre Prevenção do Suicídio.

Segundo o texto, veículos de comunicação devem seguir algumas regras ao reportar tais casos, incluindo a divulgação do serviço telefônico de apoio (CVV – Ligue 188), a confirmação de informações por fontes oficiais e a não divulgação de imagens sensíveis, como a cena do suicídio, métodos utilizados ou cartas de despedida.

Além disso, a proposta enfatiza a importância de destacar o sofrimento das famílias das vítimas e dos sobreviventes, bem como descrever as lesões e sequelas resultantes das tentativas de suicídio não fatais.

Para garantir o cumprimento dessas diretrizes, os veículos de comunicação estão sujeitos a multas entre 20 e 100 salários mínimos, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.

A proposta será avaliada pelas comissões de Saúde, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

fonte: Natália Figueiredo – Portal SGC

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