domingo, abril 28, 2024
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TRE/RO mantém condenação de ex-prefeito por coação de servidores nas eleições de 2020

Adinaldo de Andrade condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto por ameaçar funcionários municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação do ex-prefeito de Mirante da Serra, Adinaldo de Andrade, por coagir servidores municipais durante as eleições de 2020. O político, que buscava a reeleição, foi sentenciado a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a acusação, em 13 de novembro de 2020, apenas dois dias antes do pleito, o então prefeito teria ameaçado e coagido servidores municipais a apoiarem sua candidatura. Os incidentes ocorreram após uma reunião realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Mirante da Serra. O político foi acusado de ameaçar demitir, exonerar e transferir os servidores caso não fosse reeleito.

Testemunhas relataram que durante a reunião, o ex-prefeito criticou partidos adversários e gestões anteriores, demonstrando insatisfação quando muitos servidores se retiraram. Ele teria então pedido os nomes desses funcionários e os ameaçado nos locais de trabalho.

O MP Eleitoral destacou que, além de usar linguagem inadequada, as falas tinham o propósito de constranger os funcionários, afirmando que “Na segunda vocês me pagam” e “vocês não vão mais trabalhar aqui”. O TRE/RO, ao negar o recurso apresentado pelo político, destacou que a ameaça de perda do cargo público intensificava a violência psicológica contra as vítimas.

O Ministério Público salientou que existem evidências suficientes para caracterizar o crime de coação eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral. Afirmou ainda que o prefeito buscava obter votos ou abstenção dos servidores, restringindo seu livre exercício do voto mediante ameaças de remoção, demissão ou perseguição no ambiente de trabalho.

O presidente do TRE/RO rejeitou o recurso especial do ex-prefeito contra a decisão da própria Corte, alegando falta de especificação dos dispositivos legais violados. Agora, o político tem a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a decisão.

Fonte: Redação – Diário da Amazônia

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