domingo, abril 28, 2024
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NOVO AUXÍLIO: MEC publica regras e calendário do auxílio Pé-de-meia que chega a 9,2 mil

Ao fim da educação básica, os alunos poderão receber o total de R$ 9,2 mil como incentivo. O público alvo são estudantes cujas famílias fazem parte do CadÚnico

O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira (8/2), as regras e o calendário do programa Pé-de-meia, que fornecerá um auxílio financeiro aos estudantes do ensino médio, com o intuito de combater a evasão escolar. Ao fim da educação básica, os alunos poderão receber o total de R$ 9,2 mil como incentivo. O público alvo são estudantes cujas famílias fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que equivale a cerca de 2,5 milhões de jovens.

Segundo duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, o incentivo para a matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março a 7 de abril. Já o pagamento do incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, será feito em oito parcelas. Nesse quesito, é necessário ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação. Veja o cronograma:

  • 1ª parcela: de 29 de abril a 6 de maio
  • 2ª parcela: 27 de maio a 3 de junho
  • 3ª parcela: 24 de junho a 1 de julho
  • 4ª parcela: 26 de agosto a 2 de setembro
  • 5ª parcela: 30 de setembro a 7 de outubro
  • 6ª parcela: 28 de outubro a 4 de novembro
  • 7ª parcela: 25 de novembro a 2 de dezembro
  • 8ª parcela: 23 de dezembro a 30 de dezembro

O incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, será depositado na poupança estudantil de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025. Por fim, o incentivo para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na parcela única de R$ 200, será pago entre 23 de dezembro a 3 janeiro de 2025. 

Regras

A concessão do incentivo de matrícula terá como requisitos: a matrícula do estudante em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo e a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). “O incentivo matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo”, informa o MEC.

O incentivo de frequência terá como requisito a verificação da frequência escolar mensal dos estudantes. O bloqueio da parcela desse auxílio ocorrerá quando for constatada frequência inferior a 80% das horas letivas no período de apuração e média de frequência inferior a 80% das horas letivas considerando todo o período letivo cursado até o momento da apuração.

Já o incentivo de conclusão exigirá a conclusão de cada série do ensino médio com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão da etapa e, quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. O valor desse incentivo será acumulado por série concluída com aprovação e será resgatado apenas após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Além disso, a concessão do incentivo para o Enem terá como requisitos a participação comprovada nos dois dias de realização do exame e a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. Esse auxílio será concedido apenas uma vez ao estudante matriculado na terceira série do ensino médio.

Quem pode participar?

De acordo com o Ministério da Educação, poderão participar do programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda que estão regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14  e 24 anos, e que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Os estudantes que integrem famílias beneficiárias do Bolsa Família têm prioridade na concessão dos incentivos. Entretanto, alunos que integrem famílias unipessoais no benefício de assistência social não têm direito ao Pé-de-meia.

Serão desligados do programa os alunos que optarem por abandonar o pé-de-meia, não se encaixarem mais nos critérios de elegibilidade, que reprovarem duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por mais de dois anos e cometerem fraudes ou irregularidades.

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