Brasil – A CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado aprovou, nesta 4ª feira (9.abr.2025), o PL (Projeto de Lei) 3272 de 2024, que permite o porte de arma para mulheres com mais de 18 anos sob medida protetiva de urgência. O projeto segue agora para a CSP (Comissão de Segurança Pública), em decisão terminativa. Eis a íntegra do PL (PDF – 85kB).
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, são mecanismos legais destinados a proteger a integridade e a vida de meninas, adolescentes ou mulheres em situação de risco.
Elas devem ser solicitadas em casos de violência doméstica e familiar —seja física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica— praticada por parentes, companheiros, ex-companheiros ou qualquer pessoa com quem a vítima tenha convivido. A solicitação também é indicada sempre que a vítima sentir que sua saúde ou vida está ameaçada.
De acordo com o texto, a arma de fogo deve ficar na residência ou domicílio da mulher. No entanto, pode ser mantida em local de trabalho apenas se for dona da empresa ou estabelecimento.
O PL é de autoria de Rosana Martinelli (PL-MT), suplente do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O relator é o senador Magno Malta (PL-ES), favorável ao projeto e à emenda de Alessandro Vieira (MDB-SE), que propôs que a autorização para concessão do porte siga os critérios já presentes no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Oliveira/CM7