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Jaru: Prefeitura tenta pagar R$ 110 mil à CAERD, mas empresa diz que divida é de R$ 56 milhões

A Justiça de Jaru rejeitou uma ação movida pela Prefeitura do município que tentava consignar o pagamento de R$ 110.327,43 à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), como forma de indenização pelos bens da concessionária após o encerramento do contrato de prestação de serviços de água e esgoto.

A administração municipal alegou que esse valor foi apurado por uma Comissão Técnica Especial, com base na Norma da Agência Nacional de Águas (ANA), considerando apenas os bens reversíveis não amortizados. Segundo o Município, a CAERD foi procurada para informar os dados bancários, mas não respondeu, o que motivou o depósito judicial.

A CAERD contestou, afirmando que o valor é extremamente inferior ao que realmente é devido. De acordo com a companhia, uma avaliação realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA) apontou que a indenização correta seria de R$ 44,5 milhões (valor atualizado para junho de 2024). A empresa ainda alegou que o Município possui uma dívida de mais de R$ 12 milhões em faturas de consumo em prédios públicos, o que elevaria o total devido a mais de R$ 56 milhões.

Na decisão, o juiz entendeu que o valor apresentado pela Prefeitura carece de liquidez, ou seja, não é suficientemente claro ou comprovado. A ausência de planilhas detalhadas e de um procedimento administrativo que garantisse a participação da CAERD inviabilizou o aceite do valor como pagamento da obrigação.

“Sem a apresentação da referida planilha e dos critérios utilizados, não é possível ao julgador ou à parte ré aferir a adequação do montante”, destacou o magistrado, que também apontou que o procedimento adotado foi unilateral e sem o contraditório.

O pedido da CAERD para que o Município fosse condenado por litigância de má-fé foi negado. Segundo a sentença, não ficou caracterizada intenção deliberada de enganar ou prejudicar a parte contrária.

Ao final, o pedido da Prefeitura foi julgado improcedente, e o Município foi condenado a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Como ente público, a Prefeitura está isenta do pagamento das custas processuais.

Fonte: Jaru On-line

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