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Mais de 5,2 milhões de eleitores precisam regularizar o título até 19 de maio

Até o momento, 41 mil pessoas buscaram solução na Justiça Eleitoral. Estar em dia garante o exercício de diversos direitos de cidadania

Até esta sexta-feira (28), 41.001 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título de eleitor. Elas garantem, assim, o direito de votar e de tomar posse em concurso público, entre outros diversos direitos de cidadania. Mas ainda faltam 5,2 milhões de eleitoras e eleitores faltosos que devem ficar em dia com a JE até 19 de maio. Fique atento ao prazo: falta pouco mais de um mês.

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE: 

Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);

aplicativo e-Título; ou

pessoalmente, em um cartório eleitoral.

1 – Autoatendimento Eleitoral  

No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:

Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.

Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.

Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – E-Título 

Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral 

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

título eleitoral ou e-Título;

comprovantes de votação;

comprovantes de justificativas eleitorais; e

comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Pagamento de multa 

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.

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