O policial militar Vinícius de Lima Britto, que executou com 11 tiros pelas costas um jovem negro de 26 anos que havia furtado sabão de um mercado na zona sul de São Paulo, vai ser levado a júri popular. A decisão da Justiça paulista é dessa terça-feira (26/3). Em 3 de novembro do ano passado, Gabriel Renan da Silva Soares furtou três embalagens de sabão do mercado Oxxo, localizado na Avenida Cupecê, no bairro Jardim Prudência.

Após o furto, na saída do estabelecimento, Gabriel foi atingido pelo PM Vinícius Britto pelas costas pouco antes das 23h do domingo (3/11). Ao todo, foram três tiros no tórax, dois no dedo anelar da mão esquerda, um no antebraço esquerdo, três no antebraço direito, um no ouvido e um no rosto.

Na decisão, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5ª Vara do Júri do Foro Criminal da Barra Funda, determinou que o policial militar seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri enquanto responde pelo homicídio triplamente qualificado. Além disso, não concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pelos mesmos motivos que “ensejaram a decretação e as manutenções de sua custódia”.

 O policial militar Vinícius de Lima Britto, que executou com 11 tiros pelas costas um jovem negro de 26 anos que havia furtado sabão de um mercado na zona sul de São Paulo, vai ser levado a júri popular. A decisão da Justiça paulista é dessa terça-feira (26/3). Em 3 de novembro do ano passado, Gabriel Renan da Silva Soares furtou três embalagens de sabão do mercado Oxxo, localizado na Avenida Cupecê, no bairro Jardim Prudência.

Após o furto, na saída do estabelecimento, Gabriel foi atingido pelo PM Vinícius Britto pelas costas pouco antes das 23h do domingo (3/11). Ao todo, foram três tiros no tórax, dois no dedo anelar da mão esquerda, um no antebraço esquerdo, três no antebraço direito, um no ouvido e um no rosto.

Na decisão, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5ª Vara do Júri do Foro Criminal da Barra Funda, determinou que o policial militar seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri enquanto responde pelo homicídio triplamente qualificado. Além disso, não concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pelos mesmos motivos que “ensejaram a decretação e as manutenções de sua custódia”.

“O número de disparos que acertaram o ofendido (11, segundo o laudo de recognição visiduográfica do local do crime) e o fato de ter sido ele atingido também pelas costas, quando já tentava evadir-se do local, são indicativos de eventual excesso doloso e impedem a absolvição sumária”, escreveu a magistrada na sentença dessa terça.

“Há também indícios suficientes da autoria, diante da prova testemunhal colhida, em especial pela confissão do acusado e pelas imagens de câmera de segurança do local onde os fatos se deram”, concluiu a juíza.

O júri popular é previsto nos casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando se teve a intenção de matar a vítima. Nesse caso, o julgamento é feito pelos jurados, composto por sete pessoas escolhidas entre cidadãos da comunidade.

Motivo fútil

Vinícius de Lima Britto teve mais um pedido de liberdade negado pela Justiça em janeiro deste ano. Na decisão, o desembargador Alberto Anderson Filho, da 5ª Vara do Júri da capital, rejeitou a tese de que o PM teria agido em legítima defesa, protegido pelo excludente de ilicitude, conforme afirmava a defesa.

O magistrado reiterou o entendimento da juíza de 1ª instância, que determinou a prisão preventiva apontando motivo fútil mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O emprego de meio que possa resultar em perigo comum foi a terceira qualificadora.

“A futilidade do motivo do crime advém da desproporção entre o que levou o réu a praticá-lo e sua conduta, o que foi, inclusive, reconhecido por ele em sede de interrogatório”, escreve Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro na decisão dessa terça-feira. “Das imagens de vídeo, é possível interpretar-se que a vítima tenha sido colhida de surpresa, logo após escorregar e cair ao solo, ainda agachada recolhendo as mercadorias por ela furtadas. Ainda, de tais imagens vê-se que havia outras pessoas presentes no local do crime as quais necessitaram procurar abrigo dentro da loja para sair da linha de tiro do acusado, quem ainda também poderia ter acertado os motociclistas que estavam na calçada.”

Em pedido de habeas corpus, os advogados de Vinícius de Lima Britto diziam que o cliente preenchia todos os requisitos para a concessão de liberdade provisória, destacando seus bons antecedentes. Segundo a defesa, não se tratou de motivo fútil e o crime deveria ser tipificado como homicídio culposo.

Mesmo com a vítima de costas, os advogados acrescentam que “houve ameaça à integridade física” do policial, “igualmente à de terceiros”. De acordo com a versão, o homem teria ainda levantado a mão da blusa, dando a entender que estaria armado.

Imagens registradas por câmeras de segurança do estabelecimento mostram o momento em que Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, furta três embalagens de sabão e começa a correr. No momento, Vinícius estava em frente ao caixa, quando percebe a tentativa de fuga e, com Gabriel já de costas,

Uma das testemunhas ouvidas no caso foi o funcionário do estabelecimento, que deu uma versão diferente sobre o ocorrido do que mostram as câmeras de segurança. A suspeita de que ele teria sido ameaçado por Vinícius foi um dos motivos que ensejou a prisão preventiva.

Reprovado no exame psicológico

Vinicius de Lima Britto foi reprovado na primeira vez que prestou o exame psicológico da PM. Dentre as razões apontadas pela banca examinadora para reprovar Vinicius, está o descontrole emocional apresentado pelo então candidato.

  • O edital Nº DP-1/321/21 para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM) previa as seguintes etapas:
  • Exames de conhecimentos, com prova objetiva e dissertativa, ambas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exames de aptidão física, de caráter eliminatório;
  • Exames de saúde, de caráter eliminatório;
  • Exames psicológicos, de caráter eliminatório;
  • Avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, de caráter eliminatório;
  • Análise de documentos, também de caráter eliminatório.

Vinícius passou por todas as fases do certame até ser eliminado no exame psicológico. De acordo com o edital, a PM espera admitir candidatos com flexibilidade moderada, disposição para o trabalho, capacidade de liderança, relacionamento interpessoal adequado, inteligência, fluência verbal e resiliência.