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A Defensoria Pública argumentou que a superlotação e degradação dos presídios justificam a contagem em dobro da pena
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus coletivo que buscava assegurar a contagem em dobro da pena para todos os detentos do Brasil que enfrentam ou enfrentaram condições de encarceramento consideradas desumanas. A decisão levanta um debate importante sobre os direitos dos presos e a realidade do sistema prisional brasileiro.
O habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), fundamentava-se na premissa de que a situação degradante e superlotada dos presídios brasileiros configura um “estado de coisas inconstitucional”, com violação massiva de direitos fundamentais. A DPU argumentou que, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a contagem em dobro da pena para um detento em condições degradantes no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, o STF deveria estender essa medida a todos os presos em situações semelhantes.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, reconheceu a gravidade da situação prisional, mas considerou o pedido da DPU inviável. Ele apontou que o STF já está debatendo a questão da “compensação penal” em outras ações, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.170. Além disso, destacou que a decisão do STJ se referia a um caso específico e que não caberia ao STF estender seus efeitos a todos os presos do país.
Mendes defendeu que a “compensação penal” deve ser resolvida por meio de lei, e não por decisão judicial, e que o abatimento ou remissão da pena não exclui o direito à reparação de danos morais/civis.
Fonte: Claudia Cardozo/ Bnews