Sábado, Março 22, 2025
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TRE mantém condenação de R$ 2,1 milhões contra Mariana Carvalho por propaganda ilegal durante eleições de 2024

Desembargadores rejeitam recurso da candidata e do vice Pastor Valcenir e confirmam condenação por descumprimento de ordem judicial e uso de propaganda com efeito outdoor

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por maioria, manter a condenação da candidata a prefeita de Porto Velho Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e de seu vice, Pastor Valcenir Alves da Silva, ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 2.160.000,00. O julgamento ocorreu no dia 18 de março de 2025 e confirmou sentença da 21ª Zona Eleitoral que considerou ambos responsáveis por veiculação de propaganda irregular com efeito outdoor e descumprimento de decisão judicial durante o segundo turno das eleições municipais de 2024.

A condenação foi noticiada em primeira mão pelo site Rondônia Dinâmica em novembro de 2024, quando o juiz eleitoral Danilo Paccini acolheu representação proposta pelo partido Podemos, do então candidato e atual prefeito Léo Moraes, do Podemos, representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin. Na ocasião, a legenda alegou que a colagem de cartazes em diversos pontos da cidade — em muros, tapumes e fachadas — excedia os limites legais de propaganda, caracterizando o chamado “efeito outdoor”, vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o juiz de primeiro grau, os cartazes foram fixados de forma justaposta em 36 locais estratégicos de Porto Velho, entre eles avenidas movimentadas, prédios públicos e áreas próximas a escolas e locais de votação. Ainda conforme a sentença, mesmo após a concessão de tutela de urgência ordenando a retirada das propagandas, a equipe de campanha de Mariana não cumpriu integralmente a decisão, o que resultou na fixação de multa de R$ 50 mil por local. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Ao todo, foram aplicadas duas sanções: R$ 1.800.000,00 pelo descumprimento da liminar e R$ 360.000,00 pela infração ao artigo 26 da Resolução TSE n. 23.610/2019, que trata da proibição de propaganda com efeito outdoor, totalizando os R$ 2,1 milhões.
A defesa de Mariana e Valcenir interpôs recurso junto ao TRE-RO, sustentando inicialmente a perda de objeto da ação, em razão do encerramento das eleições. Argumentaram ainda ausência de intimação pessoal da candidata, sentença fora dos limites do pedido inicial (extra petita), além de desproporcionalidade nas multas impostas. A defesa também alegou que os materiais não configuravam outdoor, pois não atingiriam o padrão de 9×3 metros utilizado comercialmente, e que as infrações ocorreram em bens particulares com impacto visual restrito.
Essas alegações, contudo, foram integralmente rejeitadas. O relator do recurso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, votou pelo desprovimento da apelação e foi acompanhado pela maioria do colegiado. As preliminares levantadas pela defesa foram consideradas infundadas. Quanto ao mérito, o relator apontou que a decisão judicial de primeiro grau se deu nos limites da petição inicial, que já solicitava a retirada de toda e qualquer propaganda com efeito outdoor, nos locais indicados e em eventuais novos pontos.
A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo não provimento do recurso. Em parecer assinado pelo procurador Leonardo Trevizani Caberlon, o órgão defendeu que “a retirada posterior das propagandas não afasta a imposição de multa”, destacando que a conduta dos candidatos “afetou a normalidade e a lisura das eleições”, com impacto relevante sobre a estética urbana e o equilíbrio da disputa. “A multa fixada é adequada à dimensão e à quantidade de ilícitos praticados, bem como ao proveito eleitoral que os recorrentes tiveram com a sua prática”, afirmou o procurador.
Durante o julgamento, houve voto divergente apenas do juiz Ricardo Beckerath, que propôs a redução da multa para R$ 1 milhão. Contudo, a maioria do colegiado optou por manter o valor integral da condenação imposta em primeiro grau.
A decisão agora é definitiva na instância regional e poderá ser objeto de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a defesa dos candidatos opte por dar continuidade à disputa judicial. Até o momento, a assessoria jurídica de Mariana e Valcenir não informou se haverá nova tentativa de reversão da sentença.

Por Rondoniadinamica

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