Juiz de Direito Wilson Soares Gama – que concedeu liminar favorável ao
ex-prefeito Arismar Araújo de Lima – consta como sócio do político em
empresa recém-criada no ramo de incorporação imobiliária de Pimenta
Bueno
O Condomínio Residencial Imburana SPE Ltda é uma empresa do ramo
de incorporação imobiliária, de construção de edifícios e de condomínios
prediais, com sede no bairro Seringal, em Pimenta Bueno. Seria uma
empresa como outra qualquer, não fosse o fato de que um juiz de Direito e
o ex-prefeito da cidade fazem parte dessa sociedade.
O ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, que governou o município até o final
do ano passado, e o juiz de Direito Wilson Soares Gama, que teve a
incumbência de fiscalizar as eleições municipais de 2024, como juiz
eleitoral da comarca de Pimenta Bueno, são sócios da empresa,fundada
no dia 20 de dezembro de 2024.
Coincidentemente, uma semana antes, no dia 13 de dezembro de 2024, a
Câmara Municipal de Pimenta Bueno havia reprovado as contas de
Arismar Araújo, com base no parecer técnico-jurídico dos assessores da
Casa de Leis, que destacaram reiterados descumprimentos de decisões
judiciais por parte do ex-prefeito.
Semanas após essa reprovação, no dia 30 de janeiro de 2025, a decisão
dos vereadores foi derrubada pelo juiz Wilson Soares Gama, queacatou os
argumentos do ex-prefeito de que houve “irregularidades no processo de
reprovação das contas, incluindo a falta de notificação regular do ex-
prefeito”. Assim, o juiz de Direito concedeu a tutela de urgência,
suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 142/2024,da Câmara
Municipal de Pimenta Bueno, até a decisão final de mérito.
Wilson Gama afirmou, em sua sentença, que houve “perigo de dano ao
autor Arismar Araujo de Lima, na medida em que a desaprovação das
contas impingiu-lhe automaticamente a pecha da inelegibilidade, sendo
que essas circunstâncias não se restringem somente à capacidade
eleitoral passiva, mas até mesmo nas relações com sua própria
agremiação política, num município sabidamente dominado pela
polarização política”.
Embora não tenha sido candidato nas eleições de 2024, o ex-prefeito
Arismar Araújo assumiu um papel de destaque na campanha que elegeu a
professora Marcilene e sua vice, Marciane Stocco. Em boa parte das
ocasiões, sua imagem durante a campanha das candidatas aparecia com
maior evidência, o que levou muitos eleitores a acreditarem que ele próprio
era o candidato ao cargo de prefeito. Diante dessa situação, moradores de
Pimenta Bueno receberam com estranheza a notícia da sociedade, onde
figuram o ex-prefeito e o juíz da comarca.
Impedimento e suspeição
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seus artigos 144 e 145,
as situações em que o juiz pode ser impedido ou considerado suspeito para atuar em um processo. Essas normas visam garantir a imparcialidade
e a justiça na condução dos casos judiciais.
De acordo com o artigo 144, o juiz está impedido de exercer suas funções
em um processo quando se enquadrar em determinadas hipóteses. Uma
dessas situações está prevista no inciso 5, que veda a atuação do
magistrado caso ele seja sócio, membro de direção ou de administração
de uma pessoa jurídica que seja parte no processo. Isso significa que, se o
juiz tiver vínculos com uma das partes envolvidas, ele não poderá
participar do julgamento, a fim de evitar conflitos de interesse e assegurar
a neutralidade da decisão.
Já o artigo 145 trata da suspeição do juiz, que ocorre quando há indícios
de que o magistrado possa agir com parcialidade. Um exemplo está
previsto no inciso 1, que considera suspeito o juiz que for amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. Nesses casos, a
proximidade ou a animosidade entre o juiz e os envolvidos no processo
pode comprometer a isenção necessária para uma decisão justa.
Em resumo, tanto o impedimento quanto a suspeição são mecanismos
legais que buscam preservar a integridade do processo judicial, garantindo
que o juiz atue com imparcialidade e que as partes tenham confiança na
justiça aplicada. Caso uma dessas situações seja identificada, o juiz deve
se declarar impedido ou suspeito, ou pode ser afastado mediante
provocação das partes.
Por: Sandro André
Jornalista