O valor de R$ 3 não se aplicará no pagamento do auxílio
A medida recentemente anunciada pela prefeitura de Porto Velho e homologada por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (18) que estabelece o preço da tarifa do transporte coletivo como o menor do Brasil, não afetará os funcionários públicos municipais que optarem pelo recebimento do auxílio-transporte.
Conforme o Decreto n.º 20.846, o valor da tarifa pública básica, reajustado pela fórmula paramétrica contratual, em razão da variação dos custos setoriais, será de R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos), ou seja, esse será o valor referenciado para o auxílio-transporte do funcionalismo municipal.
O valor da tarifa pública básica também será cobrado das pessoas jurídicas de direito público que adquiram créditos tarifários para terceiros.
TARIFA SOCIAL
O valor de R$ 3, aplicado na tarifa social do transporte público, começa a ser cobrado a partir desta próxima segunda-feira (24) e terá o custo de R$ 1,50 para os estudantes. Essa mudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto Velho.
Esse preço também é válido para a tarifa pública adquirida antecipadamente, por meio de créditos eletrônicos, mediante as modalidades ComCard Cidadão e Vale-transporte.
Texto: João Paulo Prudêncio
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)