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Justiça do Trabalho mantém auto de infração contra empresa por descumprimento de cota de PCDs

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação ajuizada pela empresa Eletro J.M. S/A, que buscava a anulação de um auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, em razão do descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, e considerou que a empresa não demonstrou ter esgotado todos os esforços necessários para o cumprimento da exigência legal.

A empresa argumentou que enfrentou dificuldades para preencher as vagas reservadas a PCDs, alegando que as instituições responsáveis pelo encaminhamento desses trabalhadores não realizavam esse serviço de forma eficiente devido à falta de recursos e ausência de profissionais qualificados. Sustentou ainda que muitos candidatos se recusaram a assinar a carteira de trabalho por temor de perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que teria dificultado ainda mais a inserção desse público no mercado formal.

Na decisão, o magistrado contestou os argumentos, destacando que a exigência legal tem caráter inclusivo e social, e que a empresa não pode simplesmente alegar dificuldades sem adotar medidas concretas para garantir a contratação.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a reserva de vagas para trabalhadores(as) com deficiência é uma política pública de ação afirmativa, voltada à inclusão social e profissional de um grupo historicamente marginalizado. Segundo a sentença, as alegações da empresa não foram suficientes para afastar a aplicação da norma, uma vez que a legislação deve ser interpretada de forma sistêmica, considerando normas internacionais e constitucionais que garantem a igualdade e a inclusão no mercado de trabalho.

O juiz destacou que, apesar das dificuldades mencionadas, a empresa não comprovou ter adotado todas as providências cabíveis para viabilizar a contratação de PCDs, como a oferta de melhores condições salariais ou a busca ativa por trabalhadores fora dos canais tradicionais de recrutamento. Na decisão, foi feita uma distinção entre impossibilidade e dificuldade, sendo esta última a situação da empresa. O magistrado enfatizou que aceitar a mera dificuldade como justificativa esvaziaria completamente a eficácia da norma e comprometeria a política de inclusão.

Diante da ausência de esforços concretos para garantir a contratação de PCDs, a Justiça do Trabalho manteve o auto de infração e a multa aplicada, afastando o pedido da empresa para a sua anulação.

Inclusão e responsabilidade social

A decisão reforça a necessidade de que as empresas adotem medidas efetivas para garantir o cumprimento da cota legal, assegurando que pessoas com deficiência tenham acesso a oportunidades no mercado de trabalho. As empresas devem seguir promovendo ações que viabilizem a inserção desses trabalhadores, contribuindo para um ambiente profissional mais inclusivo e alinhado com os direitos garantidos pela legislação trabalhista, sendo dever das empresas superar as barreiras estruturais e criar condições favoráveis para a contratação desse público.

Da sentença ainda cabe recurso.

(Processo nº 0000002-85.2025.5.14.0031)

 com TRT14

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