Segunda-feira, Fevereiro 24, 2025
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Prefeitura orienta sobre procedimentos a serem adotados pelos idosos que pretendem realizar viagens intermunicipal ou interestadual

Bilhete único de viagem nos pontos de venda devem ser solicitados com, pelo menos, três horas de antecedência

Pessoas com 60 anos ou mais podem realizar viagens intermunicipais, ou interestaduais, de forma gratuita ou mediante um desconto de 50% no valor da passagem, dependendo da situação. Como forma de garantir o direito desse público, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), informa quais procedimentos devem ser adotados.

“São reservadas duas vagas gratuitas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas tenham sido preenchidas, de acordo com a lei, será concedido um desconto de 50% no valor da passagem para a pessoa idosa, desde que a renda dela também seja igual ou inferior a dois salários mínimos”, explica a titular da Semasf, Lucília Muniz.

Com relação aos dias e horários que podem viajar, a Prefeitura informa que o idoso deve solicitar um bilhete único de viagem nos pontos de venda da empresa com, pelo menos, três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha solicitada.

Lembrando ainda que as passagens podem ser adquiridas em qualquer dia da semana, e que todas as empresas de transporte interestadual e intermunicipal são obrigadas a cumprir esta legislação em Rondônia.

A solicitação do documento pode ser feita em qualquer CrasCaso alguma empresa não cumpra com a legislação e se negue a atender o idoso em seu direito de viajar, “recomenda-se que o usuário entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria empresa de transporte. Se a resposta não for satisfatória, ele pode recorrer à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através dos seguintes canais: telefone 166 ou WhatsApp (61) 99688-4306”, enfatizou a titular da Semasf.

Além disso, de acordo com a secretária, sugere-se que a ANTT, por meio de um servidor estatutário, preste esclarecimentos públicos sobre a aplicação dessa legislação.

DOCUMENTOS

A Semasf informa não ser necessário apresentar a Carteira do Idoso para ter direito à passagem, apenas os documentos pessoais como RG e CPF para comprovar a idade. A carteira do Idoso, nesse caso, serve para quem não tem como comprovar a renda.

Entretanto, todos aqueles com 60 anos ou mais, cuja renda mensal é de até dois salários mínimos têm direito à Carteira da Pessoa Idosa, também conhecida como passe livre, que permite realizar viagens interestaduais e municipais gratuitas ou com 50% de desconto.

A solicitação do documento pode ser feita em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (Cras). No momento da solicitação, é necessário apresentar o RG, CPF, comprovante de residência e Número de Identificação Social (NIS), além de estar inscrito no CadÚnico.

Texto: Semasf/SMC
Foto: Ana Flávia Venâncio/ Wesley Pontes

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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