Lei nº 5.927/2024, sancionada pelo governador, visa promover inclusão e facilitar atendimento preferencial em espaços públicos e privados.
O governador de Rondônia sancionou a Lei nº 5.927/2024, que institui o Cordão de Girassol como símbolo oficial para a identificação de pessoas com deficiências ocultas no estado. A legislação, de autoria do deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), foi publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro de 2024 e já está em vigor. A medida representa um avanço para a inclusão social e o reconhecimento dos direitos de indivíduos com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), fibromialgia e ansiedade severa, entre outras.
O Cordão de Girassol será um instrumento auxiliar para identificar pessoas com deficiências não visíveis, facilitando o atendimento preferencial e humanizado em locais como hospitais, escolas, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. O uso do cordão será facultativo e não poderá ser utilizado como critério para a concessão de direitos já garantidos às pessoas com deficiência.
Segundo o deputado Pedro Fernandes, a iniciativa visa evitar constrangimentos e assegurar mais dignidade no acesso a serviços essenciais. “Muitas pessoas com deficiências ocultas enfrentam dificuldades diárias por não terem suas condições reconhecidas imediatamente. O Cordão de Girassol se torna uma ferramenta que facilita o respeito e a compreensão”, destacou.
A lei estadual segue o exemplo da Lei Federal 14.624/23, que adotou o Cordão de Girassol como símbolo nacional para identificação de deficiências ocultas. Fernandes ressaltou que a medida já é uma realidade em vários países e agora se fortalece em Rondônia. “Queremos construir um ambiente mais inclusivo, onde as pessoas que precisam desse suporte sejam reconhecidas e respeitadas”, afirmou.