A fim de contribuir para o fortalecimento da assistência social no estado, o governo de Rondônia desenvolveu uma plataforma digital para inscrições no programa Meu Sonho. Com o objetivo de ser intuitivo e fácil de usar, o sistema criado pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) permite que qualquer pessoa, mesmo sem experiência com tecnologia, consiga realizar sua inscrição de forma prática e segura.
Através do Portal do Cidadão, as famílias podem realizar o acesso à plataforma de inscrição, além de obter orientações detalhadas sobre os requisitos, etapas de inscrição e documentação necessária de forma clara e acessível.
O objetivo é democratizar o acesso e ampliar a divulgação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a plataforma promove a transparência, além de facilitar o acesso à moradia digna. “Ao promover inclusão social, o programa possibilita que mais famílias tenham suas casas próprias, transformando vidas em Rondônia”, ressaltou.
O superintendente da Setic, Delner Freire, salientou a importância da tecnologia como aliada dos programas governamentais. “A integração de esforços e a participação ativa de todos os envolvidos são fundamentais para garantir que o programa atinja seus objetivos.”
PROGRAMA ESTADUAL
Lançado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), o programa Meu Sonho oferece apoio financeiro a famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, que desejam adquirir a casa própria. O programa já contabilizou mais de 74 mil inscrições desde seu lançamento, em 20 de janeiro deste ano.
INSCRIÇÕES
As inscrições da primeira etapa do processo de seleção para o Meu Sonho tiveram início no dia 20 de janeiro, e devem ser feitas exclusivamente pelo sistema do programa. Nesta primeira etapa não é necessário o envio de documentos, o que torna o processo, ainda mais ágil e simples.
Principais critérios para participar do programa:
- Ter pelo menos 18 anos no momento da inscrição;
- Ser residente em Rondônia há pelo menos 5 anos, com comprovação de domicílio;
- Não possuir imóvel próprio e nem ter sido beneficiado por outros programas habitacionais;
- Não ter restrições de crédito;
- Não ter financiamento imobiliário em andamento em instituições financeiras.
Governo do Estado de Rondônia