Sexta-feira, Janeiro 10, 2025
InícioESTADOBenefícios concedidos pelo governo de RO no pagamento do IPVA 2025 promovem...

Benefícios concedidos pelo governo de RO no pagamento do IPVA 2025 promovem alívio financeiro ao contribuinte

O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças


O ano começa com benefícios promovidos pelo governo de Rondônia para a população. O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), e oferece descontos de até 10% em parcela única, e em conformidade com o cronograma. Além disso, esse é o segundo ano no estado que motoristas de aplicativos e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas não precisam pagar o tributo.

Outra boa notícia, resultado de mudanças na legislação promovidas pelo governo de Rondônia nos últimos anos, é que pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção do IPVA, na compra de veículos com valores de até R$ 120 mil. Antes, o valor era de R$ 70 mil. E para aqueles que estão em débito com imposto, o parcelamento que era em apenas em cinco; passou para nove vezes.

O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, salienta que, a arrecadação de impostos é feita com foco no equilíbrio no estado, com uma atenção especial em não penalizar o cidadão. ‘‘As medidas reforçam o empenho da gestão estadual em promover equidade tributária e melhora a qualidade de vida da população.’’

Veja como funciona os benefícios do governo de Rondônia:

MOTORISTAS DE APLICATIVOS 

  • Isenção do IPVA para os motoristas que utilizam seus veículos no transporte de passageiros por aplicativo;
  • Apoio aos motoristas: especial atenção aos motoristas que dependem de veículos para seu sustento;
  • Conforme o Decreto nº 28.917/2024, art. 7º, XI, a isenção é aplicável aos veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros, mediante comprovação de 3.600 mil atendimentos na Capital ou 1.800 mil no interior. As condições foram corretamente mencionadas, alinhando-se à legislação vigente;
  • A isenção é limitada a dois veículos por proprietário;
  • A concessão da isenção é anual e quem confere os requisitos são as empresas operadoras dos aplicativos. O benefício  é concedido automaticamente aos motoristas qualificados;
  • A Sefin informou que os contribuintes que tiveram o somatório mínimo  de corridas para alcançar isenção do IPVA 2025, tiveram a isenção processada no dia 7 de janeiro deste ano.

Tabela sujeita à alteração, devido a possíveis mudanças de feriados e pontos facultativos, em virtude de Decreto Estadual

PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS

  • Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas;
  • A isenção é respaldada pelo inciso V, do art. 5º do Decreto nº 9.963/2002, introduzido pela Resolução do Senado Federal nº 15/2022, que fixa a alíquota de 0% para veículos dessa categoria.
  • Alívio financeiro para os que fazem deste tipo de moto o próprio negócio para sustento familiar ou utilizam para ir ao trabalho e demais deslocamentos;
  • O acesso ao benefício é automático;
  • Confira mais informações no Decreto nº 28.917.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Mais inclusão e acessibilidade: isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência está em conformidade com o inciso IV, do art. 7º, do Decreto nº 9963/2002, alterado pelo Decreto nº 29421/2024,  em agosto do ano passado, que amplia o limite do valor do veículo para R$ 120 mil;
  • Condição: É destinado a veículo adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal, limitada à isenção a um veículo por proprietário;
  • O benefício é limitado a um veículo por beneficiário e a isenção abrange, tanto  veículos novos quanto usados;
  • Para ter acesso é preciso solicitar isenção no site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home;

PARCELAMENTO DO IPVA ATRASADO

  • De acordo com o art. 12-A, da Lei nº 950/2000, alterado pela Lei nº 5.706/2023, em 20 de dezembro de 2023, o parcelamento de débitos em atraso pode ser feito em até nove parcelas;
  • O parcelamento não se aplica ao exercício corrente. É destinado a débitos de anos anteriores;
  • Para solicitar o parcelamento acesse o site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home;

DESCONTOS DE ATÉ 10% do IPVA

  • A legislação prevê descontos no pagamento  do IPVA 2025, em parcela única, nos percentuais de 10 e 5%, dependendo do mês de pagamento, conforme tabela divulgada;
  • Consulte o site da Sefin para informações mais detalhadas, ou ainda, entre em contato pelo WhatsApp da Sefin (69) 3211-6116  para orientações por meio de atendimento virtual.

Fonte: Hora1rondonia

ÚLTIMAS NOTÍCIAS