Foi sancionada a Lei nº 5.978/2025, de autoria do Deputado Delegado Camargo, que assegura a obrigatoriedade de espaços e assentos preferenciais destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes em estabelecimentos que tenham praças de alimentação, bares, restaurantes e demais estabelecimentos públicos e privados em Rondônia.
A nova lei determina que no mínimo 5% dos assentos sejam reservados a esses grupos, devidamente identificados com placas ou adesivos de alta visibilidade, localizados em áreas de fácil acesso e próximos aos corredores principais. Os espaços também devem permitir a acomodação de um acompanhante, promovendo mais conforto e inclusão.
“Essa lei é um avanço significativo para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas que enfrentam desafios de mobilidade. Nosso objetivo é construir um estado mais acessível, garantindo que todos tenham seus direitos respeitados de forma plena”, destacou o Deputado Delegado Camargo.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades como advertências, multas e até suspensão do alvará de funcionamento. Os recursos provenientes das multas poderão ser destinados a instituições que atuam em defesa de pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
A aprovação dessa lei reafirma o compromisso do Deputado Delegado Camargo em promover inclusão e acessibilidade, garantindo mais dignidade e respeito aos rondonienses.
Fonte: Assessoria Parlamentar