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Juiz julga improcedente reclamação trabalhista de ativista político contra prefeito de Vilhena; leia sentença

“Pintor” requeria R$ 3,5 mil de suposta remuneração não paga

Em decisão proferida nesta terça-feira, 7, o Juiz do Trabalho titular de Vilhena, André Sousa Pereira, julgou improcedente ação trabalhista impetrada pelo ativista político José de Oliveira Junior, o popular “Junior Pintor”, contra o prefeito Flori Cordeiro Junior.

“A prova documental produzida pelo reclamante é insuficiente para se afirmar como existente a relação laboral discutida. Do mesmo modo, os depoimentos das pessoas convidadas. De se ressaltar que as informações apontaram motivações políticas subjacentes à judicialização da presente demanda, uma vez que o reclamante está atualmente em oposição ao acionado”, afirmou o magistrado na sentença.

“Pintor” impetrou a ação alegando que foi contratado para prestar serviços durante a campanha eleitoral a deputado federal de Flori, no período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2022, mediante remuneração ajustada de R$ 3,5 mil. Afirmou, ainda, que, embora tenha cumprido integralmente suas obrigações, incluindo deslocamento para várias cidades de Rondônia com despesas custeadas pelo reclamado, o valor pactuado não foi pago até a presente data, requerendo quantia devida.

Em sua defesa, Flori negou a existência de vínculo empregatício com o reclamante, afirmando que este era apenas um voluntário e ativista político, sem subordinação, ordens ou remuneração. Disse, ainda, que “Pintor” prestou serviços a outros políticos no mesmo período e que exercia função de cargo comissionado, alegando má-fé do reclamante, a quem considera opositor político.

>>> LEIA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

Fonte: Extraderondonia

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