Quarta-feira, Janeiro 8, 2025
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Vereadora de Porto Velho é condenada a pagar R$ 20 mil por ofensas contra o governador de Rondônia

Justiça condena vereadora a pagar R$ 20 mil ao governador por ofensas em rede social, decisão inclui juros e correções.

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia decidiu, em sentença publicada no dia 3 de janeiro de 2025, condenar a vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade, do PL, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao governador do estado, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, no processo nº 7006765-36.2024.8.22.0001. Rocha foi representado pelo advogado nos autos pelo advogado Alexandre Camargo, associado do escritório Camargo, Magalhães & Canedo.

O caso teve início após a publicação de um vídeo de 5 minutos e 37 segundos no Instagram da vereadora, em 14 de outubro de 2023. No conteúdo, intitulado “FAZ O 44 AI”, acompanhado de emojis de palhaços, Sofia Andrade criticou o aumento da alíquota do ICMS implementado pelo governo estadual. Além das críticas, o vídeo continha palavras como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço/palhaçada”, “dissimulado”, “traidor” e “vil” dirigidas ao governador. Marcos Rocha argumentou que os termos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa pessoal, causando-lhe dano moral.

Defesa e fundamentos

Em sua defesa, Sofia Andrade confirmou a publicação, mas alegou que exerceu seu direito à liberdade de expressão para criticar o aumento do ICMS, que classificou como descumprimento de uma promessa de campanha do governador. A vereadora negou intenção de difamar ou desrespeitar a honra do chefe do executivo estadual.

A juíza, no entanto, considerou que as expressões utilizadas extrapolaram o limite do debate político, configurando ofensas pessoais que feriram a honra do governador. A decisão destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não pode ser usada como justificativa para ataques pessoais que violem a dignidade de terceiros.

Condução do processo

O processo, iniciado em fevereiro de 2024, teve tentativas de conciliação infrutíferas e envolveu extensa análise de documentos, incluindo uma ata notarial que confirmou o teor do vídeo. A audiência de instrução foi marcada pela ausência de testemunhas arroladas pela defesa, levando ao indeferimento da oitiva.

A juíza ressaltou que, apesar da ausência de provas orais, as evidências documentais foram suficientes para comprovar a prática de ofensas e seu impacto. A publicação, com mais de 31 mil seguidores na página da vereadora, alcançou significativa repercussão, sendo visualizada 4.562 vezes e gerando 790 curtidas e 85 comentários.

Sentença e indenização

A sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A decisão considerou fatores como a gravidade da ofensa, o impacto emocional no autor, a repercussão pública e a capacidade financeira da ré.

Além da indenização, Sofia Andrade foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

A juíza enfatizou que críticas políticas são legítimas, mas devem se limitar a fatos e ações, sem adentrar o campo de ofensas pessoais. A sentença ainda permite a interposição de recursos, conforme prazos estipulados pelo Código de Processo Civil.

Nota da vereadora sobre a sentença:



CONFIRA:

Fonte: Rondodniadinamica

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