Os contribuintes que já possuem isenção do IPTU em 2024 deverão realizar o recadastramento para continuar a usufruir do benefício em 2025
A Prefeitura de Guajará-Mirim/RO, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o prazo para o Cadastramento/Recadastramento para Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025, iniciado em 04 de novembro de 2024 e que se encerraria em 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2025. Os contribuintes que já possuem isenção do IPTU em 2024 deverão realizar o recadastramento para continuar a usufruir do benefício em 2025.
CADASTRAMENTO: – Cópia do RG e CPF do requerente; – Cópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone), em nome do requerente; – Declaração de Renda de até 02 (dois) salário-mínimo mensal do requerente do INSS; – Declaração, sob as penas da lei, de que não possui outro imóvel no território nacional; – Cópia folha espelho do carnê de IPTU do imóvel, da escritura ou do contrato de compra e venda; – Procuração ou cópia autenticada, quando se tratar de pedido formulado por procurador.
RECADASTRAMENTO: – Cópia do RG e CPF do requerente; – Cópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone), em nome do requerente; – Comprovante de recebimento do benefício (Declaração de Isenção). Para ter direito à isenção o contribuinte deverá preencher os requisitos que solicita o art. 1° da Lei n° 861/02, que reza: Ficam isentos do pagamento do IPTU os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que tenham apenas 01 (um) imóvel e renda de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no país. O não recadastramento resultará no fim do benefício e a cobrança integral do IPTU.
Fonte: Rondoniadinamica