Sexta-feira, Janeiro 31, 2025
InícioCIDADESLei municipal proíbe a queima de fogos com barulho em Candeias do...

Lei municipal proíbe a queima de fogos com barulho em Candeias do Jamari

A determinação é válida para áreas públicas e privadas.


De acordo com a lei 1.542/2024, de autoria da vereadora Zilmar Domingos (Republicanos), está proibido em todo o município o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido sonoro e ou estouro, assim como artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso. A determinação é válida para áreas públicas e privadas.

A lei foi aprovada pelos demais vereadores e sancionada pelo então prefeito Aussemir Almeida em 22 de janeiro deste ano. Fica permitido o manuseio, utilização e a soltura dos fogos de artifício sem estampido, que emitem apenas luzes e cores e não produzem ruídos ou estouros.

Entretanto, a aplicação da lei enfrenta desafios significativos, com diversas denúncias do não cumprimento surgindo de várias localidades, especialmente durante eventos festivos como festas juninas, lançamento de campanhas, festas agropecuárias e agora na comemoração ao Natal e na virada do ano, que é uma tradição, com vários significados, muita diversão e também muitos desastres.

Desde março deste ano, a lei nº 5.623, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (MDB), sancionada pelo governador, coronel Marcos Rocha, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, está em vigor no estado de Rondônia. Apesar dessas regulamentações, relatos de uso indiscriminado de fogos com estampido têm sido frequentes.

Mesmo com uma lei em vigor, Candeias ainda lida com o desrespeito às normas que visam proteger a comunidade. A proibição pode ser justificada para evitar danos a pessoas com deficiência, crianças, idosos, pessoas autistas com hipersensibilidade auditiva e a diversas espécies animais.

A lei prevê penalidades severas para os infratores, incluindo a apreensão dos produtos e a aplicação de multas, que serão dobradas em caso de reincidência. A efetiva fiscalização e aplicação das sanções são cruciais para que a lei alcance seu objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio de 2023 que a medida é constitucional e está de acordo com a proteção da saúde e do meio ambiente.

A Lei de Contravenções Penais prevê sanção alternativa de multa ou prisão simples para quem soltar fogos de artifício em locais habitados ou vias públicas sem autorização.

Autismo

De acordo com a vereadora Zilmar Domingos, o barulho causado pelos fogos de artifício também pode ser nocivo a pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). Algumas dessas pessoas, sobretudo crianças, podem ser muito sensíveis a sons e, com o estouro, ficarem ansiosas e entrar em crises severas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022).

Fonte: RONDONIATIVA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS