O ECA estabelece que o trabalho do Conselheiro Tutelar consiste em zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos a crianças e adolescentes
A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), por meio do titular da pasta, Claudi Rocha, parabenizou os Conselheiros e as Conselheiras Tutelares do município de Porto Velho, pela celebração do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, ocorrido na segunda-feira, 18 de novembro. “Trabalho de grande importância que merece toda consideração, respeito e todo apoio possível”, disse o secretário.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado no dia 13 de julho de 1990 pela Lei n.º 8.069, cria o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A data 18 de novembro, como o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, foi instituída pela lei 11.622, em 19 de dezembro de 2017.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme o artigo 136, estabelece que o trabalho do profissional Conselheiro Tutelar consiste em zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos a crianças e adolescentes, operando no enfrentamento à negligência, aplicando medidas de proteção a violências físicas e psicológicas, à exploração sexual e outras formas de violações.
Tendo como premissa a proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve agir quando esses direitos forem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Realiza também ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A violência física, sexual e emocional, bem como a negligência contra crianças e adolescentes são crimes, e é dever de todos denunciar. A sociedade e a rede de proteção infanto-juvenil precisam atuar juntas no combate a situações de maus-tratos. A população deve reportar casos suspeitos diretamente ao Conselho Tutelar da localidade de moradia da criança.
Os conselheiros são eleitos, de quatro em quatro anos, pela comunidade do município onde vai atuar. Para exercer esta tarefa de grande responsabilidade, os candidatos devem prestar uma prova de seleção.
“Eu estou há 8 anos, no terceiro mandato do Conselho Tutelar, e já participei de muitas situações, que infelizmente me deixou e deixa triste até hoje, mas vejo isso como uma missão que me incentiva ainda mais em lutar nessa garantia de direitos de crianças e adolescentes e fico feliz por ser militante do Sistema de Garantia”, disse a conselheira tutelar do município de Porto Velho, Marina Falcão.
Contato dos Conselhos Tutelares de Porto Velho:
1º Conselho Tutelar – (69) 99981-0664
2º Conselho Tutelar – (69) 99983-1383
3º Conselho Tutelar – (69) 98473-4966
4º Conselho Tutelar – (69) 98473-3758
Conselho Tutelar Distrital (Jaci-Paraná) – (69) 99979-1799 ou (69) 3236-6121
Texto: Semasf
Fotos: Wesley Pontes/ Ana Flávia Venâncio
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)