A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou na semana passada a Lei 3223/2024 (Projeto 4606/2023), de autoria da vereadora Ellis Regina (UBr), que obriga os cartórios de registro de imóveis da capital a informar à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Urbanismo e Habitação (Semur), através de uma planilha informativa, as lavraturas de imóveis e as escrituras públicas realizadas em seus estabelecimentos.
Segundo a vereadora, o projeto tem como objetivo melhorar a informação e a comunicação entre os cartórios de registros de imóveis e a Prefeitura, através do fornecimento de dados sobre localização dos donos desses imóveis, a fim de evitar problemas como o recebimento de IPTU´s em nome de seus atuais proprietários. A nova lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia 12 de novembro de 2024.
O projeto chegou a ser vetado pelo Município, mas acabou sendo revalidado pelos vereadores e representou um avanço na legislação, uma vez que permitirá maior controle sobre dados cadastrais de imóveis de Porto Velho. Para a vereadora, a falta de controle desses dados tem levado o município a vários prejuízos e, às vezes, gerando contratempos aos contribuintes que acabam sendo os grandes prejudicados.
“A falta de controle mais efetivo sobre esses registros acarreta inúmeros prejuízos, indo desde a cobrança indevida a ex-proprietários e até judicialização com a prescrição da dívida, ficando o prejuízo para o município. O contribuinte às vezes é obrigado a contratar advogado para se defender na questão muitas vezes sem nada dever. A lei vem para equacionar essas questões corriqueiras”, avaliou.
Fonte: Rondoniaagora