Em decisão da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, a Justiça de Rondônia condenou uma ex-interina do 2º Ofício de Registro de Imóveis por atos de improbidade administrativa e apropriação indevida de recursos públicos. A sentença, proferida pela juíza Ana Valeria de Queiroz Zipparro, concluiu que a interina arrecadou e deixou de repassar valores devidos aos cofres estaduais, configurando um prejuízo de R$ 848.656,59 entre janeiro de 2018 e março de 2020.
De acordo com a decisão, a ex-interina foi notificada durante inspeção judicial a regularizar os repasses e teve prazo para cumprir a obrigação, porém, apresentou apenas pagamentos parciais alegando falta de saldo nas contas do cartório.
A inspeção revelou que o saldo atual da conta era de apenas R$ 23.143,67, frente ao valor devido, e identificou ainda despesas pessoais de R$ 310,04, apontadas como incompatíveis com a finalidade cartorária. “Ao ser questionada, a interina confirmou que deixou de recolher os meses apontados”, registrou a magistrada, detalhando que ela alegou dificuldade técnica em realizar o pagamento, mas, mesmo com os boletos disponíveis, não fez o recolhimento integral.
No despacho, a juíza Zipparro destacou que o ato de improbidade administrativa exige prova de dolo, considerando a intenção e a má-fé como fundamentais para a aplicação das sanções. “Improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade e falta de probidade”, afirmou a juíza, observando que a conduta da acusada visou enriquecimento ilícito, com prejuízo ao patrimônio público.
A decisão seguiu as diretrizes da Lei de Improbidade Administrativa, que requer demonstração do elemento subjetivo, evidenciado, segundo a juíza, pela apropriação dos valores e pela não observância do teto constitucional.
Dentre as sanções impostas estão a perda da função pública caso esteja exercendo cargo semelhante ao ocupado durante os atos, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos, aplicável inclusive por meio de pessoa jurídica em que seja sócia majoritária, e a suspensão dos direitos políticos por três anos, medida aplicada devido ao enriquecimento ilícito identificado.
Além disso, a interina deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário, no valor de R$ 848.656,59, corrigido com juros e conforme atualização realizada pela Corregedoria da Justiça de Rondônia. A decisão permite recurso em instância superior.