Após as eleições do começo do mês, uma representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os pastores Oséias Alves, Marcos Roberto Lessa Ritela, Nosberto Pedrosa e Edmilson Rodrigues de Almeida, conhecido como “Edinho da Rádio”, que venceu a disputa em Colorado do Oeste.
A ação é relacionada a uma suposta prática de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder religioso na campanha eleitoral para prefeito de Colorado do Oeste (Leia mais AQUI). No entanto, a Justiça Eleitoral considerou improcedente a iniciativa.
O caso envolve um evento evangélico realizado em 15 de setembro de 2024 na Igreja Assembleia de Deus, onde, segundo o MPE, o pastor Marcos Roberto Lessa Ritela teria apresentado Edinho da Rádio aos fiéis, orando pela sua vitória nas eleições. Outros pastores, incluindo Oséias Alves e Nosberto Pedrosa, teriam pressionado membros da igreja para apoiarem o candidato.
O Ministério Público também relatou que, em 23 de setembro, o pastor Nosberto Pedrosa publicou um vídeo em redes sociais pedindo votos para Edinho, reforçando sua candidatura e sua ligação com a comunidade religiosa.
O MPE considera que os atos configuram violação da Lei n. 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em locais de uso comum, como templos religiosos, e afirma que o abuso de poder religioso compromete a igualdade de condições entre candidatos. Em resposta, foi concedida uma liminar em 27 de setembro, proibindo os representados de promoverem propaganda eleitoral em templos religiosos e de relacionarem a escolha eleitoral à fé religiosa. Não houve, porém, determinação para remoção dos vídeos das redes sociais.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 14 de outubro, testemunhas e envolvidos, como Oséias Alves e advogados dos outros representados, participaram virtualmente. Em defesa, Oséias Alves negou qualquer tipo de pressão sobre os fiéis e afirmou que o evento religioso não teve conteúdo eleitoral. A defesa dos outros acusados também argumentou que o vídeo não foi autenticado como prova, reforçando que o caráter das manifestações foi exclusivamente religioso.
Após análise das provas e alegações finais, A Justiça Eleitoral concluiu pela improcedência da representação, destacando que não foram encontrados indícios claros de abuso de poder religioso ou propaganda irregular.