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MPE investiga partido Avante por suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Porto Velho

Ação aponta suposto apoio entre candidatos e possível candidatura feminina fictícia. Candidato nega a fraude.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Breno Mendes da Silva Farias e Gleici Tatiana Meires dos Santos, afiliados do Partido Avante. O objetivo é apurar uma possível fraude nas cotas de gênero durante a eleição de 2024 em Porto Velho.

Breno Mendes, eleito vereador de Porto Velho nega a fraude e diz que a candidata desistiu da candidatura e não recebeu nenhum valor financeiro do fundo eleitoral. Ele nega que ela tenha feito campanha após a desistência.

De acordo com a Lei Eleitoral, nº 9.504/97, os partidos devem assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. O objetivo é incentivar a participação feminina nas eleições e promover maior igualdade de gênero na representação política.

A ação do MPE aponta que a candidata Gleici Tatiana, registrada como vereadora com o número 70987, teve uma votação inexpressiva: um voto. Além disso, não foram registrados atos de campanha em seu favor, nem movimentação financeira ou prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No processo, foram anexadas como supostas provas capturas de tela das redes sociais de Gleici, que demonstram seu apoio a outro candidato: Breno Mendes.

Citada no processo, Gleici teria feito campanha para Breno Mendes — Foto: – Ministério Publico Eleitoral (MPE).

Cassação de mandato

Na Ação, o MPE diz que Breno Mendes, na condição de presidente do Partido Avante, teria controle direto sobre a candidatura fictícia de Gleici Tatiana, reforçando supostos indícios de fraude.

O MPE solicita que Breno Mendes, eleito vereador, tenha seu diploma e mandato cassados, assim como a inelegibilidade de ambos os candidatos para os próximos oito anos.

A invalidação de todas as candidaturas do Partido Avante que constam no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a recontagem dos votos obtidos pela legenda foi pedida pela Promotoria responsável pela investigação.

O que diz a defesa

Segundo a defesa de Breno Mendes, o candidato e o partido Avante ainda não foram citados para responder na Justiça Eleitoral. Informaram ainda que Gleici Tatiana poderia ser candidata, mas desistiu da sua candidatura e não recebeu nenhum valor financeiro do fundo eleitoral e que após a desistência não fez campanha durante o processo eleitoral.

Ainda na nota enviada à redação, a defesa diz que mesmo com a renúncia da candidata citada, o Avante contou com 23 candidatos, sendo 15 homens (69%) e sete mulheres (31%), superando a cota mínima de 30% de candidatas do gênero feminino.

Veja a nota na íntegra:

A produção em contato com a assessoria jurídica do partido avante foi informada que: o candidato e o partido não foram citados ainda e Sra. Gleici Tatiana Meires dos Santos, poderia ser candidata, mas desistiu da sua candidatura assim como fez uma outra pré-candidata, Renata Camurça, sendo que nenhuma delas receberam qualquer valor financeiro do fundo eleitoral e também não fizeram campanha durante o processo eleitoral, após a desistência.

E mesmo com a renúncia de Gleici, o Avante contou com 23 candidatos, sendo – 15 homens (69%) e 07 mulheres (31%) – conseguindo dessa forma superar até a cota mínima de 30% de candidatas do gênero feminino conforme é exigido pelaLei 9.504/1997. O partido tão logo seja citado poderá dar maiores explicações, pois a ação ainda não foi recebida pelo juízo competente.

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