Início ELEIÇÕES 2024 Juiz eleitoral proíbe Arismar Araújo de divulgar candidatura “laranja” em Pimenta Bueno

Juiz eleitoral proíbe Arismar Araújo de divulgar candidatura “laranja” em Pimenta Bueno

Foto do prefeito em destaque com as candidatas Marcilene Rodrigues e Marciane Stocco “representa flagrante ilegalidade, pois se trata de pessoa estranha ao pleito, que não disputa nenhum cargo eletivo nas próximas eleições”

O juiz eleitoral Wilson Soares Gama deu prazo de duas horas para a retirada de um banner em formato de outdoor instalado no comitê de campanha das candidatas Marcilene Rodrigues e Marciane Stocco, em frente à rodoviária de Pimenta Bueno. O banner, com quatro metros quadrados, exibe a imagem das candidatas a prefeita e vice-prefeita acompanhadas do atual prefeito Arismar Araújo. Segundo o juiz, a exibição da imagem do prefeito “representa flagrante ilegalidade, pois se trata de pessoa estranha ao pleito, vez que não disputa nenhum cargo eletivo nas próximas eleições”.

A liminar concedida pelo juiz foi publicada nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024, às 11h21 (horário local), o que significa que o outdoor deveria ser obrigatoriamente retirado até às 13h21. Após esse prazo, a coligação das duas candidatas estaria sujeita a multa no valor de R$ 10 mil. O juiz também concedeu um prazo de 24 horas para que a coligação das duas candidatas apresente sua defesa, se assim desejar.

O juiz de direito argumenta que a legislação eleitoral é bastante clara em coibir esse tipo de divulgação: “Da simples visualização da fotografia juntada e reproduzida na inicial, bem se vê o destaque da pessoa do prefeito Arismar Araújo no centro da foto, pessoa estranha ao pleito”.

Para o juiz eleitoral, “O fato de o prefeito apoiar explicitamente as candidatas Marcilene e Marciane não significa dizer que ele pode ser colocado numa foto ostensiva na fachada do Comitê Central, mormente na forma colocada, onde mais parece ser ele o candidato disputando as eleições”, diz.

“Permitir que terceiros participem desse tipo de foto de divulgação seria o mesmo que reconhecer válida a colocação de fotos de qualquer pessoa estranha ao pleito, principalmente, pessoas famosas ou os chamados influencers digitais que arrastam milhões de pessoas a cada vez que se manifestam sobre qualquer assunto”, afirma.

Por fim, o juiz estabelece que, “assentada a flagrante ilegalidade, defiro a liminar vindicada e determino aos representados a retirada – NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DUAS HORAS – do banner atualmente instalado na fachada do Comitê Central, (podendo substituí-lo por outro, desde que obedecendo os limites definidos na legislação acima transcrita), sob pena de, em não promovendo a retirada, multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citem-se os representados para, querendo, apresentarem defesa em 2 dias. Decorrido o prazo, ao MPE”.

Sandro André

Jornalista

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