Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Decisão da prisão de Gusttavo Lima cita viagem dele à Grécia com investigados na Operação Integration

Entre os argumentos utilizados para decretar a prisão de Gusttavo Lima nesta segunda-feira (23), a Justiça levou em consideração a relação entre o artista e os demais investigados, que estão foragidos. O cantor é um dos alvos indiciados pela Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as “bets”.

José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha são sócios da Vai de Bet, uma das casas de apostas investigadas na Operação Integration. Segundo a decisão, o cantror adquiriu, no dia 1º de junho deste ano 25% da empresa, o que, na avaliação da juíza, representa indícios de participação do cantor no esquema.

“Essa associação levanta sérias dúvidas sobre a integridade das transações e a legitimidade dos vínculos estabelecidos”, afirma a magistrada na decisão.

O jornal tentou contato com a defesa de Gusttavo Lima, mas não tinha conseguido até a última atualização desta reportagem.

No início das investigações, o cantor teve um avião apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. Na época, o artista disse ser inocente (saiba mais abaixo).

Para a magistrada, a relação entre Gusttavo Lima e os foragidos da investigação “deve ser encarada com extrema cautela” pelo fato de apresentar, “em tese”, “características espúrias e duvidosas”.

A juíza diz ainda que a manutenção das prisões é necessária e não pode ser vista “apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a Justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”.

O mandado de prisão preventiva foi expedido após o Ministério Público devolver o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.

No mandado de prisão, a juíza afirma também que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.

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