Oposição levou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pedido contra Alexandre de Moraes. Casa nunca cassou um ministros da Corte
A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregou, nesta segunda-feira (9/9), ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mais um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi entregue pessoalmente a Pacheco. A decisão de abrir um processo de impeachment contra ministros do STF depende do aval do presidente do Senado.
O presidente do Senado já sinalizou anteriormente que não fará nenhum movimento no sentido de dar prosseguimento a um processo de impeachment contra ministros do STF. Atualmente, não há prazo para os chefes das Casas Legislativas decidirem sobre um pedido que chega ao Congresso Nacional.
Como mostrou o jornal, o Senado nunca avançou com um pedido de impeachment contra ministros do Supremo. Nem nos últimos anos, quando na gestão de Jair Bolsonaro (PL), o próprio ex-presidente chegou a ingressar com pedido contra Moraes, depois de fazer várias críticas públicas contra o magistrado, a proposta avançou. Poucos dias depois, Pacheco negou a solicitação por “não haver justa causa”.
Com o pedido protocolado nesta segunda (7/9), há um total de 23 pedidos contra Moraes no Senado, deixando o ministro como o que mais tem pedidos de impeachment contra si.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Diferente do impeachment do chefe do Executivo federal, o trâmite de impedimento de representantes do Judiciário não passa pela Câmara dos Deputados, tendo início diretamente no Senado.
Entenda a tramitação
O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro-alvo esteja investido no cargo. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentação jurídica suficiente, o destino dos pedidos costuma ser a gaveta.
São considerados crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 – Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Apresentado o pedido, o presidente do Senado precisa fazer a leitura da denúncia em plenário. Assim como ocorre com os pedidos de impeachment do presidente da República na Câmara, no Senado não há prazo para que sejam avaliadas as denúncias contra ministros do STF.
Caso o presidente do Senado leia o pedido, é formada, em seguida, uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia no prazo de 10 dias. Essa etapa visa apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, não sendo ainda a fase de julgamento.
Se a comissão decidir que a denúncia deve seguir adiante, ela vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo maioria simples (41) para seguir adiante.
Caso o plenário permita a instauração formal, o processo volta à comissão especial e o denunciado tem o prazo de 10 dias para responder às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o Senado dará um parecer dentro de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Se o parecer final for admitido, o denunciado deverá ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final e perde um terço dos vencimentos, que lhe será pago de forma retroativa em caso de absolvição.
Julgamento
Aprovado o parecer final da comissão especial, o processo é remetido para julgamento final em plenário. Para derrubar o ministro acusado, são necessários os votos de dois terços dos 81 senadores (maioria qualificada), ou seja, 54.
Assim como ocorre no impeachment de presidente da República, o julgamento é presidido pelo ministro do STF e os senadores são convertidos em juízes do processo.
O presidente é o responsável por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, ele submete o caso a julgamento para decisão dos senadores-juízes.
Caso o ministro seja julgado culpado, os senadores ainda deverão decidir se ele deverá ficar inabilitado para exercer qualquer função pública. Se a sentença for por absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.
Fonte: Gabriel Buss / metrópoles