Sábado, Novembro 23, 2024
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Eventos custeados com dinheiro público deverão ter entrada gratuita, além de critérios para premiação, garante emenda de deputado delegado Camargo.

Na tarde desta terça-feira, 03, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governo do estado à emenda do deputado Delegado Camargo (Republicanos), que regulamenta a aplicação dos recursos públicos a eventos, como por exemplo, a não cobrança de ingressos a eventos culturais e esportivos que sejam custeados com recursos públicos, o que evita, segundo o deputado, “que o contribuinte pague duas vezes por um evento. O dinheiro dos impostos e o dinheiro do ingresso”.

O veto do governo do estado previa a derrubada da emenda aprovada em plenário e deixava o projeto original, sem as regulamentações. Camargo defendeu a manutenção da emenda, que foi seguida por todos os demais paramentares que estavam presentes.
“Não há sentido algum o cidadão pagar duas vezes pelo mesmo evento. Se o evento é custeado pelo cofre público é óbvio que a entrada tem que ser gratuita. Cobrar do contribuinte neste caso é uma punhalada na costas do trabalhador, já tão penalizado por uma carga tributária absurda”, disse Camargo.

As propostas da emenda:

A primeira proposta do deputado ao projeto garante que as premiações a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 deverão observar rigorosamente a proibição de concessão ao reconhecimento de conteúdos que tratem da sexualização precoce de pessoas, em especial crianças e adolescentes, mediante a aplicação de conceitos associados à ideologia de gênero; incitem a intolerância ou discriminação religiosa; promovam, induzam ou incentivem o consumo ilícito de substâncias entorpecentes; fomentem a prática do aborto; enalteçam ideologias político-sociais caracterizadas pelo socialismo ou comunismo e difundam movimentos sociais voltados para a ocupação irregular de propriedades rurais e urbanas particulares.

Na segunda alteração ao texto original, Camargo propôs que os valores dispendidos em cada projeto cultural e artístico decorrente dos recursos desta Lei sejam divulgados em placas horizontais nas medidas oficiais além da reprodução em telões de publicidade e propaganda, dos valores públicos empregados para a sua realização. “Tratando-se de divulgação virtual/digital do evento custeado com recursos derivados desta Lei, o valor dispendido deverá constar no material publicitário, com fonte legível no tamanho não inferior a 10, fazendo constar que se trata de recurso oriundo do Governo Federal”, apontou Camargo.

A terceira alteração proposta por Camargo e que agora passa a compor a lei, garante entrada franca ou acesso gratuito da população aos eventos custeados com tais recursos públicos. “Os projetos/eventos culturais realizados com recursos desta Lei não poderão cobrar ingressos, passaportes, entradas ou qualquer outro meio que onere o cidadão, com vistas a garantir o amplo acesso à cultura. Já que são recursos públicos oriundos dos impostos pagos pelo povo, nada mais justo do que o povo ter acesso a esses eventos sem precisar pagar ingresso, uma vez que o dinheiro já saiu do seu bolso, em forma de tributos”, disse Camargo.

“É muito importante fomentarmos a cultura do nosso estado, especialmente nos eventos folclóricos e as emendas mantidas com a derrubada do veto vão ajudar a otimizar os recursos, bem como fiscalizar a aplicação e a execução de cada projeto, garantindo ao povo o acesso a eventos custeados com verba pública sem o pagamento de ingresso, bem como, evitando que nossas crianças, jovens e a família rondoniense sejam submetidas a músicas, cenas e posicionamentos que atacam os valores da sociedade rondoniense”, finalizou.

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