Início GERAL Caminhões e ônibus estão proibidos de trafegar na BR 319

Caminhões e ônibus estão proibidos de trafegar na BR 319

Brasil, AM. 26/05/2005. Caminhonete passa por ponte deteriorada na rodovia federal BR 319 que liga a capital amazonense à Porto Velho, capital de Rondônia, cruzando o estado do Amazonas. Inaugurada durante o governo militar, em 1979, a rodovia já foi uma das rodovias mais movimentadas do estado, atualmente possui pontes de madeira, balsas para atravessar trechos de apenas 200m e terrenos abandonados por proprietários que não tem como chegar na sua própria terra. Com inúmeros atoleiros só é trafegada por veículos 4x4 e alguns caminhões que se arriscam na rodovia. Habitada por famílias em condições precárias de sobrevivência as pessoas andam armadas para se defender e caçar animais selvagens, tais como onça e porco do mato a poucos metros de onde moram na margem da estrada. - Crédito:JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:22191

Medida atinge veículos com peso superior a 23 toneladas.

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) proibiu ontem, (26), o tráfego de veículos de passageiros e de cargas acima de 23 toneladas na BR-319. A regra vale para o trecho compreendido entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), mais precisamente entre o fim da travessia do rio Amazonas (Km 13) e a divisa dos dois Estados (km 820,1), e foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria não especifica o prazo de vigência da medida.


A decisão leva em conta a inexistência de balanças para controle de peso na rodovia, além da condição estrutural das pontes de madeira, que, de acordo com o DNIT, não têm capacidade para suportar o tráfego pesado de carretas, bitrens e rodotrens.  Segundo o órgão, a portaria tem o objetivo de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente em relação ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e a cidades lindeiras da rodovia.
O DNIT esclarece ainda que, em casos especiais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, os veículos poderão trafegar com o peso bruto total combinado superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).

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