Os Magistrados(as) de RO marcaram presença na XVIII Jornada Maria da Penha e deram sua contribuição para o documento
Os(as) juízes(as) do Tribunal de Justiça de Rondônia, Keila Roeder Almeida, Juliana Paula Costa Silva, Ligiane Zigiotto Bender, Paulo Juliano Roso, Robson José dos Santos e o psicólogo da comarca de Cacoal, Wilson Plaster, participaram, essa semana da XVIII Jornada Lei Maria da Penha. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em Brasília, o evento marcou os 18 anos da Lei Maria da Penha. Durante dois dias, a programação teve palestras, visitas e outras atividades para marcar a data.
Dentre os pontos mais destacados nas discussões e oficinas está a perspectiva de gênero nos julgamentos. “É absolutamente necessário o olhar dos magistrados para os vulneráveis. Não podemos simplesmente olhar para as partes sem observar suas histórias de vida”, pontuou a juíza Juliana Costa, idealizadora do aplicativo módulo lilás que concede medida protetiva on-line, de maneira direta e desburocratizada.
Os participantes da XVIII Jornada Lei Maria da Penha aprovaram 21 recomendações para a melhoria da aplicação da legislação. As orientações para o aprimoramento da integração operacional entre o Poder Judiciário e a segurança pública, a assistência social, a saúde, educação, trabalho e habitação vão constar da carta de intenções do evento.
As propostas também reforçam a finalidade das medidas protetivas de urgência para garantia de acesso à justiça e proteção integral; das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 7 e 8 de agosto, a Jornada promoveu o diálogo para o fortalecimento das ações voltadas à garantia da efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O desembargador Álvaro Kalix Ferro, coordenador de Mulheres em situação de violência do TJRO, compôs, durante o evento, mesa de autoridades, junto com ministros, magistrados e a ativista Maria da Penha.
Entre as recomendações aprovadas, estão a estruturação inteligente e interoperabilidade entre os sistemas informatizados de justiça e segurança pública, baseadas em evidências, mais eficientes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres; e os parâmetros para análise judicial da medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel.
Fonte: TJ/RO