Sábado, Outubro 5, 2024
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Dino rejeita queixa-crime por postagem sobre autores do PL antiaborto

Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) foi alvo de pedido endereçado ao STF de parlamentares da oposição

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou, nesta segunda-feira (5/8), queixa-crime apresentada pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) contra a colega Fernanda Melchionna (PSol-RS). Eles pedem que sejam apagadas as postagens em redes sociais em que trata o PL Antiaborto como “PL dos Estupradores”.

O questionamento dos deputados se refere a uma postagem de 13 de junho deste ano de Melchionna no X (antigo Twitter). Na mensagem, com o título: “estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores”, a deputada do PSOL expôs as fotos de parlamentares que deram andamento à iniciativa. O PL antiaborto legal equipara a prática ao crime de homicídio.

A publicação de Melchionna foi realizada no contexto da aprovação do regime de urgência da proposta na Câmara dos Deputados, que recebeu muitas manifestações contrárias e acabou não avançando.

Na decisão desta segunda-feira (5/8), Dino entendeu que a mensagem da deputada do PSOL não equipara os colegas a estupradores, portanto, não configura crime de calúnia ou difamação.

“Não é possível interpretar a postagem em “tiras” ou descontextualizada. A atribuição de sentido proposta na queixa-crime é contrária ao texto expresso da postagem. Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro do STF.

Na argumentação, Dino lembrou que os deputados federais possuem imunidade parlamentar e ainda fez questão de explicar o uso de figura de linguagem no idioma Português.

“Existe a figura de linguagem conhecida como metonímia, ou seja, a alusão aos estupradores deriva de uma substituição embasada no fato de que uma mulher estuprada que engravidar em decorrência desse ato poderia ter uma condenação criminal maior que do seu estuprador”, disse.

Mudança

O PL Nº 1.904/24 equipara o aborto legal ao crime de homicídio ao alterar o Código Penal. A proposta também limita o período cujo o aborto é permitido para até 22 semanas. Atualmente, a legislação não fixa prazo para a prática.

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas nos seguintes casos: anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto; gravidez que coloca em risco a vida da gestante; gravidez que resulta de estupro.

Fonte: Deivid Souza, Manoela Alcântara

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