Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Entenda caso da menina de 13 anos que tenta fazer aborto legal

Adolescente de 13 anos foi estuprada e tenta garantir o direito ao aborto legal. Caso vem se arrastando. STJ determinou o procedimento

O caso de uma menina de 13 anos estuprada por um homem de 24 anos e que tenta garantir o direito legal de abortar vem repercutindo nos últimos dias no Brasil. A história da adolescente de uma cidade de Goiás ganha contornos de tragédia pessoal, pois o pai da garota se coloca contrário ao procedimento e grupos antiaborto vão no mesmo sentido. Quanto mais o tempo passa, mais o risco para a jovem aumenta.

O caso foi parar na Justiça de Goiás, que proibiu o aborto. Mas o Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito à adolescente. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou o aborto legal, que deve ser realizado nos próximos dias.

Antes mesmo da decisão do STJ que autorizou o aborto legal para a menina de 13 anos, hoje com 29 semanas de gravidez devido a demora na atuação judicial, grupos coagiram a vítima e profissionais dentro do hospital. A situação chegou a tal ponto que enfermeiros evitaram sair pela porta da frente do hospital, com medo de serem abordados, ameaçados, agredidos verbalmente ou constrangidos por algum manifestante contrário ao aborto.

Conforme relatos ouvidos pela reportagem do jornal, o pai da menina e os advogados pressionaram para acompanhar tudo presencialmente, até mesmo consultas de rotina e chegam a tirar foto do que é feito no interior do hospital.

Numa das últimas ocorrências – uma consulta pré-natal de gravidez de alto risco -, a menina teria dito que gostaria de entrar sozinha para se encontrar com a médica. O pai e os advogados, no entanto, pressionaram e conseguiram entrar no consultório ao lado da menor e lá ficaram, durante todo o procedimento.

Ação amparada por rede conservadora

De acordo com funcionários do Hemu, esse tipo de situação tem se tornado comum na unidade de saúde, nos últimos anos, sempre que surge uma adolescente gestante, vítima de violência sexual, e que, por isso, teria direito ao aborto legal. No hospital, por ser público e especializado no atendimento à mulher, é onde, geralmente, são realizadas as interrupções de gravidez por estupro.

Desta vez, além da atuação de pessoas ligadas à religião, o pai da menor estaria sendo amparado por uma rede conservadora que já está habituada a agir em casos desse tipo, em Goiás. A estratégia é sempre a mesma: tentar retardar ao máximo a realização do aborto, com auxílio judicial, para que ele se torne inviável e seja realizado o parto prematuro do feto.

Justiça local X STJ

O aborto da adolescente de 13 anos foi negado pela Justiça local, após pedido feito pelo pai dela. Ela teria dito, de início, ao Conselho Tutelar que desejaria fazer o aborto e chegou a ser levada para o Hemu, quando estava com 18 semanas de gestação, mas foi impedida pelo representante legal, o pai.

Enquanto ele é assistido por um grupo de advogados, ela tem recebido o apoio judicial da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). No pedido feito à Justiça, o pai da menor disse que o aborto não poderia ser realizado, porque não existe relatório médico que indica gravidez de risco e que o estupro sofrido pela menina, ainda, estava sob investigação.

A desembargadora de Goiás, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, acatou o pedido no dia 27 de junho e autorizou a interrupção da gestação, somente, se a equipe médica adotar métodos para preservar a vida do feto. Com o tempo passando, a adolescente já vai adentrar a 29ª semana de gravidez.

Posteriormente, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização do aborto legal na adolescente de 13 anos que teve o direito negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A menina ficou grávida após sofrer um estupro de um homem de 24 anos.

A ministra explicou que a situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” à qual ela está submetida.

Maria Thereza disse, ainda, estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, em razão da tipificação do crime: estupro de vulnerável. O pai da menor se opôs à realização do aborto e foi ele quem entrou com o pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado.

O que diz a lei?

O artigo 217 do Código Penal brasileiro diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”. A classificação do ato como estupro independe, portanto, de um eventual consentimento da vítima. E nesse caso, a lei ampara o desejo da menor.

Procurado pela reportagem e questionado sobre a situação de pressão e constrangimento vivida pelos profissionais de saúde, o hospital respondeu que não pode comentar o caso. “O Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento (Hemu) informa que não tem autorização para se pronunciar sobre o caso, que corre em segredo de justiça”.

Fonte: Manoela Alcântara, Galtiery Rodrigues / Metrópoles

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