Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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URGENTE: STF decide que usar maconha não é crime!

Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Ou seja, a situação deixará de ser considerada um ilícito penal e passará a configurar um ilícito administrativo. Seis ministros votaram a favor da descriminalização, considerando o uso como ilícito administrativo.

Seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada). Por outro lado, ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.

Apesar das divergências quando à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é necessário estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.


Confira o placar até agora:

O caso
O Supremo analisa a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa do réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha deixe de ser considerado crime. O acusado foi pego portando três gramas de maconha.

Em razão do adiantado da hora, julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com voto do ministro Luiz Fux.
Processo: RE 635.659

Fonte: DELEGADOS.com.b

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