Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Mulher estuprada que realizar aborto pode ter pena maior que estuprador, prevê projeto

Brasil – O Projeto de Lei 1904, que teve a urgência aprovada nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil.

Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.

Desta forma, é no tempo de gravidez que mira o projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O texto quer alterar o Código Penal para aumentar a pena imposta àqueles que fizerem abortos quando há viabilidade fetal, presumida após 22 semanas de gestação. A ideia é equiparar a punição à de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos. A pena valeria tanto para grávidas, quanto para quem realiza o procedimento.

O deputado disse à coluna da Mônica Bergamo que é pessoalmente contra o aborto, e que o tema será uma provação entre Lula e os evangélicos, notadamente conhecidos por serem contrários à prática.

“Não acredito no Lula”, afirmou. “Quero aprovar esse projeto para ver se ele vai sancionar ou se vai vetar.”

Flávia Biroli, professora de ciência política da UnB (Universidade de Brasília), afirma que o aborto em casos de estupro corresponde, em sua maioria, a meninas. “Quando se opera para restringir o acesso ao aborto legal, me parece que o ônus é menor do que dizer que querem reverter o acesso das meninas estupradas”, diz ela.

A professora afirma que não vê, no Brasil, um amplo apoio à descriminalização do aborto sem condicionantes, mas que “existe apoio significativo à lei existente, à manutenção do acesso” nos casos previstos de lei.

O projeto de Sóstenes Cavalcante foi protocolado em meio a uma disputa que envolve o CFM (Conselho Federal de Medicina) e se arrasta desde abril. O órgão tentou proibir a assistolia fetal, um procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.

A resolução do CFM, de autoria de Raphael Câmara Parente, que é ex-secretário da saúde básica do governo Bolsonaro, restringia a assistolia em gestações resultantes de estupro -em caso de risco à vida da gestante e anencefalia fetal, o procedimento ainda poderia ser realizado. Depois de idas e vindas jurídicas, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução.

Para Molinari, os autores do PL “criam uma relação entre a assistolia fetal e o homicídio, o que abre um precedente para atribuir personalidade jurídica ao feto”. O fato de o projeto ter sido protocolado no dia seguinte à derrubada feita por Moraes corrobora com essa leitura, afirma.

A Câmara já tem, pelo menos, oito proposições que citam nominalmente a assistolia fetal, entre moções de apoio e repúdio, requerimentos para a realização de seminários e projetos de lei. O PL 1904 não cita a assistolia.

Fonte: Souza / CM7

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