Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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MPRO Denuncia 10 Pessoas por Lavagem de Dinheiro na Operação Alcance 2

Denúncia envolve crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) apresentou denúncia contra dez pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada em 12 de abril de 2024. A ação visa desarticular uma organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro.

A denúncia, protocolada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) no dia 14 de junho, acusa os envolvidos de constituir e integrar uma organização criminosa, qualificada pelo uso de armas de fogo, participação de funcionário público e ligação com outras organizações criminosas. Além disso, são imputados múltiplos crimes de lavagem de dinheiro, com agravantes de reiteração delitiva e realização no contexto de uma organização criminosa.

A investigação do MPRO revelou que os acusados montaram uma sofisticada “lavanderia de dinheiro”. Eles ofereciam serviços de lavagem para pessoas físicas ou jurídicas interessadas em legalizar valores oriundos de atividades ilícitas ou desconhecidas.

Os métodos usados incluíam contas de passagem, fracionamento de transferências, depósitos abaixo dos limites de alerta do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem com dinheiro lícito, e saques em espécie. Essas técnicas visavam ocultar e dissimular a origem, destino, propriedade e localização dos valores.

No esquema, valores ilícitos eram depositados em contas controladas pela organização e depois “pulverizados” para diversas outras contas, dificultando a rastreabilidade. Os valores eram eventualmente sacados e entregues ao destinatário anônimo, efetivamente “limpos”.

Entre 2018 e 2022, a organização movimentou R$ 239.738.344,61 sem lastro plausível, dos quais R$ 213.915.430,11 foram identificados como suspeitos de lavagem de dinheiro. Esses valores foram categorizados em quatro grupos: envolvimento com tráfico de drogas e organizações criminosas, transações fictícias de mineração, depósitos não identificados e operações sem sentido ou lastro aparente.

A primeira fase da Operação Alcance 2, em 12 de abril de 2024, cumpriu mandados de busca e apreensão, afastamento de cargos públicos e medidas de bloqueio de bens. A segunda fase, em 12 de junho de 2024, visou apreender veículos pertencentes à liderança da organização, após o descumprimento de ordens de indisponibilidade de bens.

Com a denúncia, inicia-se a fase processual, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa dos acusados, até a decisão final do TJRO sobre condenação ou absolvição e as penas aplicáveis.

Fonte: Portal SGC

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