Recentemente, a 2ª Vara Cível de Jaru, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgou um caso envolvendo a Gol Linhas Aéreas e uma passageira. O processo tratava de uma ação movida por uma passageira contra a companhia aérea devido a uma suposta falha na prestação de serviços.
A passageira adquiriu passagens para viajar de Porto Velho para São Paulo em uma data específica. Durante uma conexão em Goiânia, alegou que não houve o anúncio do embarque, o que a fez perder o voo. Consequentemente, teve que comprar uma nova passagem.
Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas argumentou que a passageira não comprovou ter chegado ao portão de embarque dentro do tempo exigido. A companhia também negou a ocorrência de overbooking e afirmou que o voo partiu normalmente, sendo a ausência da passageira classificada como “no-show”.
A decisão do juiz considerou que a relação entre a passageira e a companhia aérea era de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor. O juiz observou que a passageira não apresentou provas suficientes de que estava no portão de embarque no horário correto. Não foram apresentadas fotos, registros ou testemunhas que sustentassem sua versão dos fatos.
O juiz concluiu que a ausência da passageira no embarque caracteriza um “no-show”. Não houve demonstração de culpa por parte da Gol Linhas Aéreas. Com base na falta de evidências apresentadas pela autora e na defesa da companhia aérea, o juiz julgou improcedentes os pedidos por danos materiais e morais. A decisão extinguiu a ação com resolução do mérito.
As partes envolvidas têm um prazo de 10 dias para interpor recurso, conforme estabelecido na Lei nº 9.099/95. Caso não haja manifestações dentro desse período, o processo será arquivado.
Essa decisão evidencia a importância de documentar cuidadosamente todas as etapas de uma viagem aérea e a necessidade de apresentar provas concretas em ações judiciais.
Fonte: Jaru Online