Medida provisória limita créditos do PIS/Cofins e impacta gasolina, etanol e diesel
A nova medida provisória 1227/24, conhecida como “MP do fim do mundo”, pode elevar os preços dos combustíveis em até 11 centavos a partir de amanhã (11). A medida, implementada pelo governo federal para compensar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores e pequenos municípios, limita o uso de créditos do PIS e da Cofins, afetando diretamente os custos das distribuidoras de combustíveis.
Distribuidoras e representantes de postos de combustível estimam um aumento de 4 a 11 centavos nos preços da gasolina, etanol e diesel nas bombas. A medida, que entrou em vigor na última semana, restringe o uso de créditos tributários e o ressarcimento em dinheiro para abater o pagamento de outros tributos.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) estimou um impacto de 10 bilhões de reais para o setor de distribuição de combustíveis. A gasolina, item de grande peso nos cálculos do IPCA, pode sofrer aumentos de 4% a 7%, ou 0,20 a 0,36 real por litro nas distribuidoras, enquanto o diesel pode encarecer de 1% a 4%, ou 0,10 a 0,23 real por litro.
A MP 1227/24 impactará diversos setores da economia, incluindo o de petróleo, gás e combustíveis, aumentando custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, afetando negativamente o consumidor final.
As três maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil, Raízen, Ipiranga e Vibra Energia, já comunicaram seus revendedores sobre os aumentos de preços devido à medida provisória. O ministério da Fazenda iniciará discussões com os setores afetados para avaliar os impactos da medida.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reúne hoje (10) com técnicos para analisar a MP. A devolução da medida só é possível em caso de inconstitucionalidade; caso contrário, o Congresso Nacional poderá derrubá-la.
A medida também gerou reação contrária de indústrias exportadoras, especialmente do agronegócio, setor que acumula muitos créditos de PIS/Cofins. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) alerta que a restrição das compensações e ressarcimentos aumentará o custo tributário, encarecendo os produtos ao consumidor final.
Fonte: Portal SGC – Com informações da Reuters