Quarta-feira, Julho 3, 2024
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JI-PARANÁ: Disputa pelo comando do PRTB pode prejudicar pré-candidatos da legenda

“Rubens Freitas foi destituído da presidência sem nem ser notificado”

A disputa judicial pelo comando do Diretório Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) pode resultar em prejuízo político para diversos pré-candidatos ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), em Ji-Paraná, em decorrência de um grupo político ter assumido a direção da sigla e empossado o filiado conhecido por Ageu Lacerda. Já o presidente ‘deposto’ empresário Rubens José Freitas, não conformado decidiu levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O empresário Rubens ‘Freitas’ não aceitou ser deposto e recorreu á Justiça (Arquivo)

De acordo com ‘Freitas’, como é mais conhecido no meio político, a forma como aconteceu a sua destituição, foi o que mais lhe magoou. Ele afirma já ter conseguido a primeira vitória através de uma LIMINAR, enquanto, seus opositores já soma duas derrotas, inclusive, com a aplicação de multas entre R$ 10 mil e R$ 20 mil/diário por não acatamento de decisão judicial.

Cronologia

20 de Junho (2023)

Rubens Freitas assume o Diretório Municipal do PRTB/Ji-Paraná, provisoriamente;

21 de dezembro (2023)

Rubens Freitas é eleito presidente do PRTB/Ji-Paraná, em definitivo;

15 de Março (2024);

Diretório Municipal do PRTB/Ji-Paraná é dissolvido e o presidente deposto toma conhecimento apenas por terceiros;

18 de Abril (2024)

O Ageu Lacerda assume o Diretório Municipal do PRTB/Ji-Paraná, provisoriamente;

16 de Maio (2024)

Através de LIMINAR, a Justiça determina o retorno de Rubens José de ‘Freitas’ ao comando do Diretório Municipal do PRTB/Ji-Paraná;

28 de Maio (2024)

A Justiça recebe novo recurso assinado pelo presidente estadual da sigla, Vanildo Cruz;

29 de Maio (2024)

Novamente, Vanildo Cruz entra com novo recurso

Rubens Freitas, ainda informou à reportagem que a decisão judicial, além de lhe devolver o comando da legenda, também anulou todos os atos assinados pelo (presidente) pastor Ageu Lacerda’. “Que fique ciente, enquanto estiver valendo essa liminar, a única lista de pré-candidatos a vereadores, vice-prefeito e prefeito, é a que o nosso diretório formou.

Por: J Nogueira / Portal SGC

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